ASSÉDIO ELEITORAL PODE ESTAR ESCONDIDO DENTRO DAS PREFEITURAS; FÉRIAS, SUPOSTA LISTA DE DEMISSÃO OBRIGAÇÃO DE APOIAR?

Denúncias recebidas pelo Auge1 apontam suposta pressão sobre servidores e até a existência de listas de possíveis demissões após as eleições; férias usadas para atuar em campanhas podem ser legais, mas levantam debate sobre liberdade política, ética e moralidade administrativa
O assédio eleitoral não acontece apenas dentro das empresas. Em ano eleitoral, a relação entre prefeitos, secretários, chefias e servidores públicos principalmente ocupantes de cargos comissionados também merece atenção.
Denúncias recebidas pela equipe do Portal Auge1, ainda não comprovadas e que precisam ser apuradas individualmente, apontam que em cidades da região existiriam supostas listas de servidores que poderiam ser demitidos depois das eleições, incluindo pessoas que não estariam apoiando o candidato respaldado pelo grupo político do prefeito.
Se comprovada uma vinculação entre manutenção do emprego e apoio eleitoral, a situação ultrapassa a simples disputa política. O Ministério Público do Trabalho considera assédio eleitoral a coação, intimidação, ameaça ou constrangimento destinado a manipular voto ou manifestação política, inclusive no setor público.
COMISSIONADO NÃO É CABO ELEITORAL OBRIGATÓRIO
Existe uma realidade particularmente sensível nos cargos comissionados: são postos de livre nomeação e exoneração, e a legislação eleitoral inclusive mantém exceção para nomeações e exonerações desses cargos durante o período de restrições eleitorais.
Mas isso não transforma o voto, a manifestação política ou o trabalho em campanha em contrapartida pela nomeação.
O MPT orientou expressamente gestores públicos a não ameaçarem trabalhadores com perda de cargo ou vantagem, não pressionarem servidores a apoiar candidatos e não utilizarem posição hierárquica para influenciar escolhas políticas.
É justamente aí que surge uma pergunta incômoda:
quando dezenas de comissionados aparecem fazendo campanha para o candidato apoiado pelo prefeito, quantos estão ali por convicção e quantos acreditam que precisam demonstrar apoio para continuar empregados?
A presença em campanha, sozinha, não responde essa pergunta nem prova irregularidade.
AS FÉRIAS ELEITORAIS: PODE SER LEGAL, MAS A DISCUSSÃO NÃO TERMINA NA LEGALIDADE
Outro comportamento relatado a cada ciclo eleitoral é o de servidores que entram de férias justamente durante a campanha e passam a trabalhar politicamente nas ruas.
Juridicamente, existe uma ressalva importante: servidor em férias remuneradas pode participar de campanha eleitoral. O TSE entende que a vedação ao uso de servidores em campanha durante o expediente não alcança quem esteja regularmente de férias.
Mas existe também uma discussão de ética e moralidade na gestão pública.
Se férias são espontaneamente escolhidas pelo servidor, trata-se de exercício de sua liberdade política.
Outra situação seria uma eventual prática organizada em que servidores fossem estimulados ou pressionados a entrar de férias para trabalhar na campanha de quem controla politicamente suas nomeações.
E existe ainda uma questão administrativa: se muitos servidores são liberados simultaneamente para férias, quem garante que a população não perderá qualidade no atendimento?
Legalidade eleitoral e boa gestão administrativa não são exatamente a mesma pergunta.
E A MORALIDADE DO PRÓPRIO SERVIDOR?
Também existe uma responsabilidade individual que merece debate.
Um servidor que espontaneamente apoia determinado candidato exerce um direito político.
Mas, se alguém aceita participar de uma engrenagem na qual apoio eleitoral passa a ser tratado como instrumento para preservar cargo público, existe uma questão ética relevante especialmente quando o vínculo com a administração deveria estar relacionado ao exercício da função pública, e não à quantidade de bandeiras carregadas durante uma campanha.
A Constituição estabelece, entre os princípios da administração pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Por isso, a questão não deveria ser somente:
É permitido tirar férias e fazer campanha?
Também deveria ser:
As férias estão sendo utilizadas de forma legítima ou como mecanismo para transformar servidores públicos em força eleitoral?
AUGE1 RECEBEU DENÚNCIAS DE LISTAS DE DEMISSÕES
As informações recebidas pelo Portal Auge1 sobre supostas listas de futuras exonerações são denúncias e não podem ser apresentadas como fatos comprovados.
Mas são graves o suficiente para justificar investigação.
Mensagens, áudios, listas, convocações, atos de férias, datas de afastamentos e posteriores exonerações podem permitir verificar se existe apenas coincidência política ou algum mecanismo de pressão.
O próprio MPT informa que mensagens, áudios, vídeos, fotografias, convocações e testemunhas podem auxiliar na investigação de assédio eleitoral.
E a fiscalização precisa valer independentemente de partido, prefeito ou candidato.
Porque existe uma diferença enorme entre:
Eu apoio esse candidato e quero trabalhar na campanha.
e
Eu preciso apoiar esse candidato porque quero continuar empregado depois da eleição.
Cargo público não pode ser moeda de troca por apoio eleitoral. E férias não podem servir de cortina para transformar uma obrigação política em um suposto trabalho voluntário.
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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Ministério Público do Trabalho (MPT); Lei nº 9.504/1997; denúncias encaminhadas ao Portal Auge1, ainda sob apuração.
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